Código de ética e conduta

Código de ética e conduta

  1. MENSAGEM DA DIRETORIA

Este código tem como principal objetivo apresentar os princípios éticos que norteiam a atuação da Cidadão Pró-Mundo e que devem ser adotados por todas as pessoas e organizações que estão envolvidas com a CPM.

Ferramenta para orientar as atividades rotineiras da ONG, este documento deve ser considerado como um guia geral para a ação e o comportamento daqueles que fazem parte ou se relacionam conosco.

Vale ressaltar que as informações detalhadas aqui não excluem a observância das demais políticas instituídas e que possam vir a ser criadas pela Cidadão Pró-Mundo e que este código deve ser periodicamente revisado, como forma de garantir que esteja sempre alinhado à legislação vigente e às nossas práticas e princípios.

Em caso de situação que viole os deveres éticos e de conduta explicitados neste código ou quando for necessária ajuda adicional a respeito de uma situação ou conduta, não hesite em buscar orientação.

Passados dois anos desde o seu lançamento, decidimos revisá-lo institucionalmente por meio de um processo de escuta e colaboração ativa com os diferentes públicos da organização, desde a equipe de gestão da CPM, passando por Associados, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretores de Áreas, Diretores de Unidades e Equipe Contratada.

Acreditamos que o nosso Código de Ética e Conduta é um documento vivo e que precisará ser revisado periodicamente, sempre buscando estar ajustado à realidade da CPM e de todos os seus integrantes. Como próximos passos, buscaremos elaborar materiais de formação e comunicação que nos permitam solidificar uma cultura de integridade e ética dentro da nossa organização.

Ludmilla Fregonesi Diretora Executiva Cidadão Pró-Mundo

  1. DEFINIÇÕES

Para facilitar a leitura deste código, seguem descrições detalhadas de alguns dos principais termos utilizados ao longo do documento:

Administração pública - administração direta, indireta ou fundacional (órgãos, serviços e agentes do Governo), em nível federal, estadual, distrital ou municipal;

Agente público - pessoas que exerçam mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública;

Cidadão Pró-Mundo ou CPM - Associação Cidadão Pró-Mundo, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 07.615.127/0001-64, com sede à Rua da Consolação, 247 – 12º andar, São Paulo - SP, CEP 01301-000, Bairro Consolação;

Comissão de Ética e Conduta: (Comissão) composta por 5 membros para assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento deste código. Os membros serão: 1 representante da Diretoria Executiva da CPM, 1 representante da Diretoria de Gestão de Pessoas da CPM, 1 representante da Diretoria Jurídica, 1 membro associado da CPM e 1 membro externo com expertise técnica no tema

Compliance - conjunto de procedimentos internos para aplicação do código de ética e conduta de uma organização, tem o objetivo de prevenir, detectar e sanar irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

Diversidade e Inclusão - Independentemente de características ou condições humanas quanto à raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, convicção filosófica ou política, origem, nacionalidade, cidadania, cultura, religião, idade, estado civil, saúde, deficiência física ou intelectual, situação social e situação econômica.

Estudantes - pessoas atendidas e beneficiadas pela Cidadão Pró-Mundo;

Integrantes - todas as pessoas que atuam na Cidadão Pró-Mundo contribuindo para a realização de suas atividades, incluindo grupo de associados, equipe de voluntariado, integrantes dos conselhos fiscal e de administração, membros da diretoria, equipe contratada, aprendizes e outros;

Legislação anticorrupção - conjunto de normas que relaciona-se à prevenção e punição de atos que violam os princípios da administração pública, incluindo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste), a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 8.420/2015 (Decreto Anticorrupção) e as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 (Leis Gerais de Licitações e Contratos Administrativos);

Empresas e pessoas parceiras - pessoas físicas ou jurídicas que apoiam, doam, financiam e/ou patrocinam a Cidadão Pró-Mundo;

Políticas- procedimentos, códigos, manuais, termos e outros documentos instituídos e divulgados pela Cidadão Pró-Mundo para reger suas atividades e para orientar as atividades e relações de (e entre) integrantes, estudantes e terceiros;

Prestadoras de serviço - pessoas físicas ou jurídicas, fornecedoras e prestadoras de serviços contratados pela Cidadão Pró-Mundo, incluindo-se os serviços prestados de forma pro bono;

Terceiros- empresas e pessoas parceiras e/ou prestadoras de serviço;

Equipe de voluntariado - integrantes que, após assinarem o Termo de Voluntariado, exercem atividades não remuneradas para a Cidadão Pró-Mundo, incluindo funções de professores, administrativas e de gestão.

  1. ABRANGÊNCIA E RESPONSABILIDADE

    1. Este Código de Ética e Conduta é direcionado a todos que direta ou indiretamente atuem junto à Cidadão Pró-Mundo, configurando-se como principal diretriz para as atividades da ONG. Para prevenir violações, é fundamental a leitura e entendimento do conteúdo deste código, que deve pautar a atuação de todos e, cuja inobservância pode causar danos à própria organização, a seus integrantes, estudantes e terceiros.

    2. Todos assumem a responsabilidade de ler, compreender e cumprir os termos descritos neste documento, independentemente do cargo ou nível de interação com a CPM. Integrantes que possuam cargos de supervisão deverão liderar pelo exemplo e demonstrar comprometimento com as regras e diretrizes deste código.

    3. A fim de assegurar a efetividade e o aperfeiçoamento deste código, caberá à Comissão de Ética e Conduta (Comissão) composta por 5 membros (1 representante da Diretoria Executiva da CPM, 1 representante da Diretoria de Gestão de Pessoas da CPM, 1 representante da Diretoria Jurídica, 1 membro associado da CPM e 1 membro externo com expertise técnica no tema), monitorar de forma contínua as diretrizes de compliance e acompanhar o seu cumprimento, realizando, sempre que possível, análise de riscos e atualização deste documento.

    4. Os casos omissos ou não previstos neste documento serão resolvidos pela Cidadão Pró-Mundo à luz da legislação pertinente.

    5. Casos de renúncia às disposições deste código deverão ser tratados pela Comissão, e informados ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral, após pedido por escrito do interessado.

  1. Este código não cria ou pretende criar vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Cidadão Pró-Mundo.

  1. MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão - Promover a igualdade de oportunidades por meio do ensino voluntário de inglês e da integração social.

Visão - Ser referência em educação na língua inglesa para jovens e educadores da rede pública no Brasil.

Valores:

Bright Eyes: Somos entusiastas e pensamos grande. O brilho que carregamos nos olhos é reflexo da certeza que temos de que somos capazes de transformar a realidade e inspirar muitas pessoas.

Ownership: Somos todos responsáveis por tornar realidade o sonho de fazer do Brasil um país mais igualitário. Todos nós trabalhamos para transformar a realidade e assumimos a responsabilidade de ajudar a criar os resultados que queremos ver na nossa sociedade.

Empowerment: Buscamos desenvolver a autoestima e o autoconhecimento de todos os que fazem parte da Cidadão Pró-Mundo, conscientizando voluntários e estudantes do poder que têm para a transformação do outro e de si próprio.

Exchange: Acreditamos que a relação entre voluntários e estudantes é uma grande troca de experiências, em que todos recebem e doam, aprendem e ensinam, continuamente.

  1. CONDUTAS A SEREM OBSERVADAS

    1. Comprometer-se com a missão da Cidadão Pró-Mundo, agindo com máximo empenho e qualidade técnica, assim como contribuindo para o aprimoramento das atividades da organização.

    2. Cumprir a legislação vigente, as políticas e obrigações aplicáveis ao respectivo cargo e/ou função que exerce na CPM, as regras previstas neste código e o Estatuto Social da Cidadão Pró-Mundo.

5. 3. Agir com respeito no convívio com os estudantes, integrantes e terceiros.

5. 4. Garantir a presença, assiduidade e pontualidade nas aulas ou em todos e quaisquer outros eventos realizados pela CPM com os quais tenham se comprometido a estar presentes.

5. 5. Ao identificar erro ou atitude imprópria, alertar a pessoa com cortesia e discrição.

5.6. Comunicar imediatamente qualquer suspeita, indício ou fato em desacordo com este código verificada na conduta de estudantes, integrantes ou terceiros. A comunicação deve ser feita utilizando do canal de denúncias.

5. 7. Guardar respeito às alçadas decisórias da Cidadão Pró-Mundo e acatar com presteza as instruções dos superiores aos quais estiverem subordinados.

5. 8. Cumprir as normas de segurança definidas pela Cidadão Pró-Mundo e pelas autoridades competentes.

5. 9. Zelar pela conservação dos bens de propriedade ou em posse da Cidadão Pró-Mundo, assim como zelar pela conservação dos espaços utilizados pela CPM.

  1. 10. Utilizar roupas apropriadas nas aulas ou em todos e quaisquer outros eventos realizados pela CPM com os quais tenham se comprometido a estar presentes. Quando integrantes, dar preferência na utilização das camisas da CPM, para ajudar na identificação dos voluntários pelos estudantes e terceiros.

  2. CONDUTAS PROIBIDAS

    1. Solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida (incluindo, mas não se limitando, a pagamentos, presentes, serviços, favores ou empréstimos) de qualquer pessoa ou instituição que realize ou tenha intenção de realizar transações ou iniciar relacionamentos com a Cidadão Pró-Mundo.

    2. Exercer ou promover comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias aos objetivos sociais da Cidadão Pró-Mundo, ainda que em eventos promovidos pela Cidadão Pró-Mundo.

    3. Aproveitar-se ou deixar que se aproveitem de sua função em benefício próprio ou de terceiros e em prejuízo ou à revelia dos objetivos da Cidadão Pró-Mundo.

    4. Praticar qualquer tipo de fraude em favor ou em prejuízo da Cidadão Pró-Mundo, inclusive em ações junto a agentes públicos ou quaisquer organizações que avaliam e/ou certificam a Cidadão Pró-Mundo.

    5. Desviar, em benefício próprio ou de terceiros, recursos recebidos ou devidos à Cidadão Pró-Mundo.

    6. Emitir opiniões, atuar ou se manifestar como representante da Cidadão Pró-Mundo, ainda que informalmente, exceto quando expressamente autorizado.

    7. Manifestar-se em nome da Cidadão Pró-Mundo, prestar informações, emitir comunicados, divulgar ou discutir informações confidenciais, inclusive de estudantes, terceiros e demais integrantes, sem autorização das partes para tanto, em redes sociais ou na mídia (incluindo blogs, jornais, veículos de comunicação, ou diários próprios de integrantes ou de terceiros, boletins da web e salas de bate-papo).

  3. ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO

    1. A Cidadão Pró-Mundo não tolera nenhuma forma de assédio, seja ele abusivo, humilhante ou intimidador, através de contato pessoal, por escrito ou por meio eletrônico. Todos na CPM têm o compromisso de impedir e prevenir assédios, prezando por um ambiente saudável e assegurando a dignidade de cada indivíduo.

    2. Exemplos de condutas que podem caracterizar assédio: ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais; delegar tarefas sabidamente humilhantes, impossíveis de serem cumpridas ou com prazos incompatíveis para a finalização de um trabalho; comunicar-se de forma desrespeitosa; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito de uma pessoa; criticar a vida particular de uma pessoa; atribuir apelidos pejorativos; impor punições vexatórias; postar mensagens depreciativas em grupos ou nas redes sociais; desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões de uma pessoa; retirar atribuições e funções sem motivo justo; impor a alguém condições, regras de trabalho ou orientações personalizadas, diferentes das que são cobradas dos demais em situação equivalente; manipular intencionalmente informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para as atividades sejam realizadas a contento; vigilância excessiva e injustificada; advertência arbitrária.

    3. São vedadas quaisquer tipos de atitudes discriminatórias, incluindo intimidações e condutas físicas ou verbais que demonstrem hostilidade em razão de raça, etnia, cor, religião, convicção filosófica ou política, gênero, origem, nacionalidade, cidadania, orientação sexual, idade, estado civil, saúde, cultura, situação econômica, deficiência física ou intelectual, situação social ou qualquer outro motivo.

    4. Não se configura atitude discriminatória o estabelecimento de critérios objetivos e previamente estabelecidos de admissão, tais como priorização de integrantes que atuam junto a parceiros, estudantes matriculados na unidade de ensino em que as atividades são realizadas, priorização de faixas etárias, dentre outras.

  4. ATIVIDADES POLÍTICAS, CÍVICAS E RELIGIOSAS

    1. A Cidadão Pró-Mundo assegura a todos os seus integrantes, estudantes e terceiros o direito de livre associação a outras entidades, sejam elas de natureza filantrópica, política, religiosa e/ou sindical.

    2. No entanto, quaisquer atividades políticas e partidárias, cívicas, religiosas ou sindicais deverão ter cunho estritamente particular e ser exercidas fora dos ambientes da CPM e dos horários em que as pessoas estiverem exercendo suas funções na ONG, de

maneira que tais atividades não comprometam ou interfiram nas responsabilidades para com a Cidadão Pró-Mundo.

  1. Ressalta-se que tais atividades não devem gerar conflitos de interesse ou guardar qualquer relação com a Cidadão Pró-Mundo, sendo proibido que sejam exercidas em nome da CPM.

  1. USO DE DROGAS, ÁLCOOL E PORTE DE ARMAS

    1. É vedada a utilização de drogas ilícitas e a ingestão de álcool durante as atividades e, da mesma forma, é proibido o porte, uso, venda, distribuição ou qualquer tipo de troca de substâncias ilícitas durante o expediente de integrantes e terceiros.

    2. A ingestão de bebidas alcoólicas pode ser autorizada em eventos e confraternizações promovidos pela Cidadão Pró-Mundo, desde que sejam fora de ambientes escolares ou de parceiros cedidos para ocorrerem as aulas da CPM, aprovada previamente e vedado o consumo ou a disponibilização a menores de idade.

    3. É vedado o uso e porte de armas, independentemente de sua natureza, durante o exercício de atividades da Cidadão Pró-Mundo ou em seus espaços.

  2. ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE INTEGRANTES

    1. A admissão de pessoas para a equipe de voluntariado e de contratação dos demais integrantes seguirá requisitos e procedimentos definidos previamente e se pautará por critérios objetivos e sem vieses que assegurem a escolha de pessoas qualificadas para o exercício das funções, sempre considerando o compromisso com a diversidade e a inclusão, bem como visando evitar situações de conflito de interesses.

    2. O processo de admissão incluirá a análise de potenciais riscos à reputação da Cidadão Pró-Mundo e de eventual violação à Legislação Anticorrupção. A identificação de quaisquer riscos, consideradas a gravidade da situação e a relação com a função almejada, poderá fundamentar a inadmissão do pleiteante.

    3. A admissão de estudantes ou de seus parentes como integrantes ou terceiros só será aceita para funções que, de modo geral, não configurem conflito de interesses, como, por exemplo, posições em que haja subordinação hierárquica, ou enseje acesso a documentos/sistemas que possam afetar o desempenho do estudante.

    4. São vedadas em quaisquer hipóteses as situações em que integrantes, exercendo a função de professores ou professoras, possuam relacionamentos amorosos com estudantes sob sua supervisão.

    5. Todas as pessoas que pretenderem se tornar integrantes da Cidadão Pró-Mundo serão orientadas a ler este documento, uma vez que, no momento da eventual admissão/ contratação, deverão firmar um Termo de Adesão de Voluntariado em que

afirmam ter conhecimento das informações aqui detalhadas e se comprometem a cumpri-las.

  1. No caso da equipe de voluntariado, além do Termo de Compromisso, também deverá ser firmado o Termo de Adesão ao Voluntariado.

  2. A Cidadão Pró-Mundo se reserva o direito de encerrar a relação com quaisquer integrantes sempre que constatar violação às disposições deste código ou desrespeito à legislação vigente.

  1. RELACIONAMENTO COM ESTUDANTES

    1. Além de se pautarem pelas diretrizes deste código, nas relações com os estudantes, integrantes e terceiros da Cidadão Pró-Mundo também deverão: (i) atuar sempre visando ao cumprimento dos fins institucionais da CPM; (ii) zelar para que seja concedido tratamento adequado e cordial aos estudantes; (iii) cuidar para que haja tratamento adequado a crianças e adolescentes, respeitando os direitos e garantias inerentes à sua idade, nos termos da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e legislação correlata; (iv) agir estritamente nos limites de suas funções, conforme orientações e instruções fornecidas pela Cidadão Pró-Mundo.

  2. RELACIONAMENTO NAS PARCERIAS

    1. As relações de parceria deverão ser conduzidas com transparência e sempre considerando o compromisso com a diversidade e a inclusão.

    2. O procedimento de escolha de parcerias incluirá a análise de potenciais riscos à reputação da Cidadão Pró-Mundo e de violação à Legislação Anticorrupção. A identificação de quaisquer riscos, consideradas a gravidade da situação e a relação com a função almejada, poderá fundamentar a rejeição da proposta de parceria, apoio ou patrocínio.

    3. A captação de parcerias, a definição e a negociação sobre os seus termos, assim como o uso dos recursos e eventuais contrapartidas a serem oferecidas pela Cidadão Pró-Mundo somente poderão ser realizadas por integrantes que estejam expressamente autorizados para tanto e cujas competências incluam tais atividades. A restrição deste item não abrange a indicação de potenciais parcerias, que pode ser realizada por qualquer pessoa.

    4. Inclui-se na regra anterior a captação de recursos feita sob a forma de arrecadação coletiva (vaquinha ou similar) ou crowdfunding realizada em favor da Cidadão Pró-Mundo ou de seus estudantes, inclusive por meio de vendas de rifas, brindes e quaisquer outros produtos.

    5. Tanto em caso de captação de parcerias quanto no caso de captação de recursos feita sob a forma de arrecadação coletiva, é necessário, além de aprovação prévia da

Diretorias Executiva e Jurídica da CPM, que a captação atenda aos seguintes requisitos (os quais deverão ser explicitados durante o processo de captação): (i) ser destinada ao custeio de atividades, eventos ou necessidades específicas e excepcionais e não ao custeio de atividades ordinárias da Cidadão Pró-Mundo; (ii) não substituir o procedimento padrão de captação de parcerias da Cidadão Pró-Mundo; (iii) não acarretar qualquer contrapartida por parte da Cidadão Pró-Mundo ou de seus integrantes; (iv) não comprometer a autonomia e a independência da Cidadão Pró-Mundo; e (v) ser revertida exclusivamente à atividade a ser custeada com relação à Cidadão Pró-Mundo e/ou aos estudantes, não podendo sob qualquer hipótese ser utilizada em proveito próprio.

  1. Os responsáveis pela captação de recursos sob a forma de arrecadação coletiva deverão prestar contas aos envolvidos (sejam eles terceiros, pessoas e empresas parceiras, órgãos públicos, Diretoria Executiva da Cidadão Pró-Mundo e Conselhos de Administração e Fiscal da CPM) acerca dos valores e outros recursos arrecadados.

  2. A Cidadão Pró-Mundo se reserva o direito de encerrar a relação de parceria sempre que constatar violação às disposições deste código ou desrespeito à legislação vigente.

  1. RELACIONAMENTO COM PRESTADORAS DE SERVIÇO

    1. As relações com pessoas e empresas prestadoras de serviço deverão ser pautadas pela transparência e pela eficiência, sendo obrigatório o registro formal de quaisquer acordos e contratos firmados.

    2. Para a contratação de prestadoras de serviço sempre deverão prevalecer os interesses da Cidadão Pró-Mundo e critérios técnicos, profissionais e éticos. O integrante responsável pela contratação deverá selecionar a prestadora considerando, dentre outros critérios, o compromisso com a diversidade e a inclusão.

    3. O processo de escolha de prestadoras de serviço incluirá a análise de potenciais riscos à reputação da Cidadão Pró-Mundo e de violação à Legislação Anticorrupção. A identificação de quaisquer riscos poderá fundamentar a rejeição da contratação.

    4. Todas as contratações de prestadoras de serviço deverão respeitar a legislação tributária, anticorrupção, criminal, concorrencial, trabalhista e ambiental, bem como demais leis aplicáveis conforme o caso, assim como adotam princípios de responsabilidade social na condução de seus negócios (ex. não exploração direta ou indireta da mão de obra infantil, escrava ou análoga à escravidão, em estrito cumprimento à legislação vigente).

    5. Os contratos celebrados com as prestadoras de serviço deverão prever a obrigação de conhecimento e de cumprimento das disposições deste código.

  1. A Cidadão Pró-Mundo se reserva o direito de encerrar a relação com prestadoras de serviço sempre que constatar violação às disposições deste código ou desrespeito à legislação vigente.

  1. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

    1. Contatos com agentes públicos deverão sempre ser pautados pelo cumprimento das leis aplicáveis, sendo vedadas situações que possam configurar conflitos de interesses e/ou corrupção.

    2. Quaisquer contatos com agentes públicos em nome da Cidadão Pró-Mundo só serão permitidos mediante autorização prévia e expressa da Diretoria Executiva, ou caso esta atividade tenha sido descrita como parte específica de sua função.

    3. Integrantes e terceiros que representem a Cidadão Pró-Mundo ou atuem em seu nome deverão agir com máxima lisura nas interações com agentes públicos, observando os mais elevados padrões de conduta e ética e principalmente pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, indicados para negociações com representantes governamentais.

    4. São proibidas quaisquer formas de suborno, propina, oferecimento ou recebimento de favores a agentes públicos ou a terceiros relacionados, com finalidade de obter vantagem indevida ou de influenciar a imparcialidade em processos decisórios.

    5. É proibido que qualquer integrante ou terceiro ofereça e receba presentes de agentes públicos, de qualquer valor e em quaisquer hipóteses.

    6. A contratação ou a admissão, ainda que de forma indireta, de agente público como integrante ou terceiro somente será autorizada nos termos da lei e caso não represente risco à reputação da Cidadão Pró-Mundo e ao cumprimento das diretrizes deste código.

    7. A atuação junto a agentes públicos em nome da CPM não violará a legislação pertinente, incluindo Estatutos de Servidores Públicos e Códigos de Ética da Administração.

    8. Integrantes e terceiros que sejam também agentes públicos nunca devem: (i) atuar como procuradores ou intermediários da Cidadão Pró-Mundo junto a repartições públicas; (ii) utilizar recursos materiais da repartição a que pertençam em serviços ou atividades relacionadas à Cidadão Pró-Mundo; e (iii) exercer atividades relacionadas à Cidadão Pró-Mundo em incompatibilidade com o exercício do cargo ou função que desempenham e com o respectivo horário de trabalho.

    9. É expressamente proibido o uso de informações privilegiadas obtidas de qualquer forma de agentes públicos.

  1. No caso de encontros e reuniões com agentes públicos, integrantes e terceiros deverão: (i) comunicar previamente à Diretoria Executiva datas, horários, participantes e motivação; (ii) comparecer acompanhados; (iii) solicitar que a reunião seja inserida na agenda oficial do agente público; (iv) registrar ata da reunião logo após o seu término, incluindo nomes e cargos dos presentes, temas discutidos e outras observações.

  2. A Cidadão Pró-Mundo compromete-se a cooperar com as autoridades mediante solicitações de informações e documentos, fiscalizações, vistorias e cumprimento de ordens judiciais.

  1. ACORDOS COM O GOVERNO

    1. A Cidadão Pró-Mundo poderá realizar, por meio de integrantes ou terceiros autorizados, interações com agentes públicos para obtenção e renovação de aprovações, participação em processos de financiamento, incluindo chamamentos públicos, celebração de parcerias, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e contratos, para, nos termos da legislação aplicável, alcançar os seus objetivos institucionais.

    2. As interações com agentes públicos que tenham por objetivo tratar de quaisquer assuntos relacionados à Cidadão Pró-Mundo deverão ser guiadas pela ética e transparência e principalmente pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e evitar em todos os casos a prática de violações à Legislação Anticorrupção.

    3. Nos casos de participação em processos competitivos promovidos pela administração pública, integrantes ou terceiros que estejam representando a Cidadão Pró-Mundo ou vice-versa estarão proibidos de praticar atos fraudulentos, como combinar previamente os termos das propostas com os demais participantes ou participar da elaboração das regras dos editais e instrumentos convocatórios com os agentes públicos, fora dos limites legais.

    4. Em qualquer caso, os pagamentos realizados pela Cidadão Pró-Mundo a órgãos da administração pública ou vice-versa deverão ser unicamente aqueles exigidos por lei, regulamento ou contrato, para assegurar a execução ou os trâmites de uma ação ou serviço a que a CPM tenha direito normal, legal e legítimo (ex. obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais, processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço, prestação de serviços de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica, etc).

    5. A Cidadão Pró-Mundo deverá formalizar, sempre que possível, todas as transações e acordos com a administração pública.

  2. PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES

  1. Todos têm o dever de evitar situações em que os interesses privados possam comprometer o interesse da Cidadão Pró-Mundo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de suas funções ou sua capacidade de tomar decisões objetivas e imparciais.

  2. Situações de conflitos de interesses podem ser identificadas quando sua atitude pode: (i) interferir nas relações contratuais ou associativas da Cidadão Pró-Mundo; (ii) interferir nos processos seletivos ou de avaliação conduzidos pela CPM; e (iii) desabonar ou desacreditar a ONG.

  3. Configura conflito de interesses a existência de relacionamentos amorosos ou familiares entre pessoas que estejam em subordinação hierárquica (isto é, que respondam diretamente um ao outro).

  4. As situações que possam caracterizar conflitos de interesse devem ser comunicadas aos superiores, professores (caso seja um estudante da CPM) ou utilizando do canal, tão logo sejam identificadas e devem ser avaliadas pela Comissão.

  5. Situações de conflitos de interesses serão resolvidas pela Comissão podendo resultar: (i) na indicação de outro integrante para tomada da decisão ou realização da atividade; (ii) no encerramento do vínculo com o integrante; e (iii) no cancelamento/ encerramento da contratação ou parceria.

  6. Conflitos de interesses ocasionados por relacionamentos amorosos ou familiares entre integrantes poderão ser solucionados com algumas das seguintes medidas: (i) alteração de função de algum dos envolvidos; (ii) impedimento de participação nas decisões de avaliação, remuneração, promoção ou demissão do outro integrante; e (iii) encerramento do vínculo com o integrante de posição mais elevada.

  1. BRINDES, PRESENTES E SIMILARES

    1. Antes de aceitar qualquer brinde, presente, agrado ou similar, deve-se assegurar que a situação não caracterize nem pareça tentativa de suborno ou violação às normas deste código.

    2. Caso algum presente oferecido esteja em desacordo com este código, deve-se recusá-lo gentilmente, informando que tal prática não é permitida pelas políticas de compliance da Cidadão Pró-Mundo. A depender das circunstâncias, se um presente não puder ser recusado sem causar constrangimento, tal fato deve ser informado ao supervisor ou à Comissão, por meio do canal, para análise da situação e eventuais providências cabíveis. O item, em caso de incompatibilidade com as disposições deste Código, deverá ser objeto de premiação, sorteio ou doado a outra instituição.

    3. A Cidadão Pró-Mundo, seus integrantes e terceiros somente poderão oferecer brindes, presentes e similares de forma apropriada e razoável, sendo tais casos autorizados previamente pela Diretoria Executiva e jamais tendo como objetivo

influenciar o destinatário a tomar uma decisão específica ou a utilizar sua influência com o intuito de auxiliar a Cidadão Pró-Mundo a obter uma vantagem indevida.

  1. Serão considerados presentes razoáveis aqueles que forem lícitos, apropriados à ocasião, que não sejam exigidos ou solicitados pelo destinatário, não causem qualquer forma de constrangimento, estejam de acordo com as boas práticas de mercado, não ultrapassem o valor de R$100,00 (cem reais) e tenham sido oferecidos com finalidade institucional, a título de cortesia, propaganda, divulgação ou por ocasião de eventos, datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.

  2. É expressamente proibido oferecer e receber presentes ou vantagem pessoal, independentemente do valor, para ou de Agente Público nesta condição ou qualquer pessoa a ele relacionada (tais como familiares, amigos ou associados).

  1. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS A OUTRAS INSTITUIÇÕES

    1. Doações e patrocínios a serem realizados em nome da Cidadão Pró-Mundo deverão sempre ser aprovados previamente pela Diretoria Executiva, após análise da Diretoria Jurídica e avaliação da Comissão sobre a idoneidade e reputação da entidade beneficiária.

    2. Doações e patrocínios deverão possuir fins exclusivamente filantrópicos. São expressamente proibidos doações e patrocínios relacionados a atividades político-partidárias.

    3. Sob nenhuma circunstância a Cidadão Pró-Mundo exigirá que integrantes, estudantes ou terceiros contribuam para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

    4. A Cidadão Pró-Mundo assegura o devido registro contábil de todas as doações formais e os patrocínios que vierem a ser realizados.

  2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROTEÇÃO DE DADOS

    1. Por informações confidenciais entende-se qualquer informação fora do domínio público cuja divulgação possa afetar os interesses da Cidadão Pró-Mundo ou violar qualquer legislação. Informações confidenciais não deverão ser divulgadas ou utilizadas em desconformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e com a Política de Privacidade da Cidadão Pró-Mundo disponibilizada em seu site (https://cidadaopromundo.org/politica-de-privacidade/).

    2. A Cidadão Pró-Mundo recebe e armazena informações confidenciais (incluindo dados pessoais) de integrantes, estudantes, terceiros e agentes públicos, e produz dados estratégicos que devem ser tratados com sigilo, protegidos e utilizados em estrito cumprimento à legislação aplicável.

  1. O uso de dados e informações deve restringir-se ao necessário às atribuições de quem acessá-los. Todos devem reportar aos superiores imediatamente caso identifiquem falhas na segurança e nas formas de proteção da privacidade dos dados e das informações, incluindo no caso de obterem acesso a dados e informações desnecessárias ao exercício de suas atribuições.

  2. É vedado discutir em locais públicos informações confidenciais a que eventualmente se tenha acesso.

  3. Todos deverão proteger suas senhas e demais formas de acesso pessoal aos locais, sistemas, bancos de dados e serviços de armazenamento utilizados/fornecidos pela Cidadão Pró-Mundo.

  4. É vedado o acesso ou uso de informações detidas ou produzidas pela Cidadão Pró-Mundo após o encerramento do vínculo com a CPM.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. O resultado do trabalho intelectual e das informações estratégicas geradas em nome da Cidadão Pró-Mundo é de propriedade exclusiva da CPM. Todos são responsáveis por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenham acesso, utilizando-as de forma cuidadosa e responsável, e não promovendo quaisquer alterações sem autorização prévia.

    2. A propriedade intelectual, marcas, direitos autorais, negócios, pesquisas, planos, objetivos, estratégias, registros, processos, normas, bancos de dados, informações médicas, informações de salários e benefícios, deverão ser prioritariamente protegidas.

    3. A Cidadão Pró-Mundo não compactua com a prática de reprodução não autorizada (parcial ou integral) de obras legalmente protegidas. Deverão ser respeitados todos os direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos conteúdos e materiais didáticos utilizados pela Cidadão Pró-Mundo de autoria de terceiros (livros, artigos, imagens, etc).

  2. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

    1. A Cidadão Pró-Mundo compromete-se a conduzir suas atividades com responsabilidade social e ambiental, respeitando sempre as mais diversas características ou condições humanas quanto à raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, convicção filosófica ou política, origem, nacionalidade, cidadania, cultura, religião, idade, estado civil, saúde, deficiência física ou intelectual, situação social e situação econômica e preservando o meio ambiente e os recursos naturais em todas as suas ações.

    2. A Cidadão Pró-Mundo repudia qualquer tipo de violação a direitos humanos, incluindo, mas não se limitando a: (i) utilização de trabalho infantil ou qualquer forma

de trabalho forçado; (ii) violação a direitos de povos indígenas; (iii) violação a direitos de comunidades quilombolas e ribeirinhas; (iv) violação a quaisquer embargos, sanções ou proibições de tráfico de drogas ou de armas; e (v) envolvimento em qualquer forma de terrorismo ou atividades ligadas a terrorismo.

  1. A Cidadão Pró-Mundo recomenda a constante observância das boas práticas de sustentabilidade durante as suas aulas e eventos, sempre solicitando que seus estudantes e integrantes, durante as aulas ou eventos promovidos pela CPM, priorizem o uso de garrafas ou copos dʼágua reutilizáveis, impressão consciente de materiais de aulas, como provas em formato frente e verso, a correta separação de embalagens descartáveis, quando possível e, toda e qualquer outra prática que nos ajude a gerar a menor quantidade de lixo possível em nossas ações.

  1. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E SUBORNO

    1. A Cidadão Pró-Mundo não tolera o envolvimento de integrantes, terceiros, estudantes e agentes públicos em qualquer prática criminosa e se compromete a denunciar todas e quaisquer atitudes potencial ou efetivamente ilícitas às autoridades competentes.

    2. É expressamente proibido dar, solicitar, receber, prometer ou oferecer propina, suborno ou qualquer outro tipo de benefício com o objetivo de promover ou recompensar uma conduta ilícita ou que viole as diretrizes deste código ou das políticas da Cidadão Pró-Mundo.

    3. São proibidas todas e quaisquer modalidades de corrupção, assim como qualquer iniciativa relacionada à lavagem de dinheiro, que envolva a ocultação de valores de origem ilícita ou a tentativa de fazê-los parecer lícitos.

  2. CANAIS DE DÚVIDAS E DENÚNCIA

    1. Durante o prazo inicial de 1 (um) ano desde a publicação do presente código, considerado o período de adaptação da instituição aos procedimentos aqui estabelecidos, o canal de comunicação, gerenciado pela Comissão, ficará aberto para receber dúvidas. Após este período, prevê-se uma revisão do formato do canal de dúvidas e denúncias, podendo ser implementados ajustes e melhorias de acordo com a demanda recebida até então.

    2. Em caso de conhecimento ou suspeita de quaisquer irregularidades ou violações da Legislação Anticorrupção e das regras previstas neste documento, integrantes e terceiros deverão reportar tal fato por meio do canal.

    3. Todos os relatos serão recebidos via formulário, tratados e apurados de forma confidencial, garantida a preservação da identidade do denunciante. Os relatos poderão ser anônimos ou identificados, à escolha do denunciante.

  1. Não será tolerada retaliação de qualquer natureza contra integrantes ou terceiros que comuniquem as violações identificadas.

  2. Ao apresentar denúncias, integrantes e terceiros deverão agir com responsabilidade e seriedade.

  3. As denúncias e relatos que configurem ou possam configurar ilícitos criminais serão comunicadas imediatamente às autoridades competentes.

  1. APURAÇÃO DE VIOLAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

    1. As denúncias de violações a este código serão prontamente apuradas e poderão resultar na aplicação de medidas disciplinares pela Cidadão Pró-Mundo para os envolvidos, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, criminal ou civil.

    2. As investigações a respeito de denúncias apresentadas serão realizadas pela Comissão e, sempre que possível e necessário, com o apoio de agentes e/ou assessores externos.

    3. A equipe mencionada no item anterior avaliará a gravidade da suposta violação ou irregularidade e, conforme o caso, poderá formar uma comissão específica de investigação.

    4. Caso sejam apuradas violações ao disposto neste código ou nas políticas da Cidadão Pró-Mundo o responsável pela conduta será penalizado, por meio de medidas disciplinares apropriadas e proporcionais.

    5. O descumprimento ou não observância às disposições deste código estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, observada a gravidade das condutas e eventual reincidência, a depender do caso: (i) advertência oral; (ii) advertência escrita;

(iii) suspensão; (iv) rompimento do vínculo existente entre a CPM e a parte infratora.

  1. Integrantes e terceiros remunerados que descumprirem ou não observarem as disposições deste documento serão punidos, ainda, com (a) o rompimento da relação contratual com a Cidadão Pró-Mundo; e/ou (b) o impedimento de nova contratação.

  2. Sem prejuízo das medidas disciplinares estabelecidas acima, as recomendações feitas com base na investigação interna ou externa deverão incluir, ainda, a depender do caso: (i) o encerramento das atividades objeto da investigação; (ii) a comunicação espontânea dos fatos às autoridades competentes para eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal; (iii) a coleta de dados e informações para subsidiar uma eventual colaboração com a administração pública; e (iv) o ajuizamento de ações de indenização por danos causados à Cidadão Pró-Mundo.

  3. Infrações à Legislação Anticorrupção e/ou Estatuto da Criança e Adolescente serão consideradas de natureza gravíssima, adotando-se política de zero tolerância. Atos de corrupção comprovados serão punidos com o desligamento e/ou rompimento da relação, bem como serão, se o caso, comunicados às autoridades competentes para investigação.

  4. As demais infrações serão analisadas caso a caso, sendo as penalidades aplicadas de forma proporcional ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos. Caberá à Comissão analisar as medidas que serão adotadas, as quais serão justas e em respeito aos direitos trabalhistas.

  5. Quando verificada potencial obstrução às investigações de irregularidades ou situação em que a suposta prática irregular esteja ocorrendo no momento das investigações, poderão também ser adotadas medidas cautelares, como o afastamento temporário de integrantes e terceiros que possam atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da investigação.

  6. As medidas disciplinares aqui previstas serão igualmente aplicáveis a todos, sem distinção de cargo ou nível hierárquico.

  7. O acusado poderá se defender de quaisquer acusações. Em todos os casos, lhe será assegurado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo sempre que possível respeitada a sua privacidade.

Versão

Emissão

Revisão

Aprovação

11/05/2022

23/05/2022

06/06/2022

11/05/2022

28/05/2024

18/06/2024